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A ecologia é
parte predominante do estudo do meio ambiente, a
mais conhecida, a que suscita maiores cuidados e
preocupações. No entanto, o conceito de meio
ambiente é mais amplo. Inclui urbanismo, aspectos
históricos, paisagísticos e outros tantos
essenciais, atualmente, à sobrevivência sadia do
homem na terra.
No Brasil, consagrou-se o uso da expressão "meio
ambiente". Em Portugal e na Itália utiliza-se
apenas a palavra ambiente. Com razão, pois meio e
ambiente acabam por resultar em redundância. Meio
ambiente, que os norte-americanos chamam
environment, os alemães unwelt, os franceses,
environnement e os espanhóis ou hispano-americanos
entorno, é expressão difícil de ser conceituada.
A distinção é muito bem feita por ANTUNES (1994:5)[1],
ao observar que, "ainda
que a Ecologia seja uma ciência com fronteiras
bastante amplas, existe uma tendência a
considerá-la apenas em relação aos meios naturais,
excluindo-se de seu domínio o meio ambiente
cultural" . É inegável a existência de uma
tendência internacional em adotar o termo
"ambiental",
tanto assim que ele foi colocado no Princípio 11
da Declaração do Rio, extraída da Conferência das
nações Unidas sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento, no Rio de Janeiro (1992).
O administrativista italiano Massimo Severo
GIANNINI :
"ao
examinar o conteúdo da expressão ambiente, observa
que ela abrange as belezas naturais, os centros
históricos, os parques naturais, as reservas, as
florestas; a prevenção e repressão das atividades
que degradam o solo e poluem o ar, as águas; o
ambiente a que se faz referência nas normas de
estudos urbanísticos - tráfego, trabalho,
serviços, etc."
(Giannini apud Freitas, 2000:18)[2]
No Brasil, a definição de meio ambiente é
legal. A Lei 6.938, no art. 3º, inc. I, definiu-o
como "o conjunto de condições, leis influências e
interações de ordem física, química e biológica,
que permite, abriga e rege a vida em todas as suas
formas" . Como se vê, cuida-se de conceito
restritivo, ou seja, que se limita aos recursos
naturais. É fato que se explica pela época em que
a lei foi editada.
1-ANTUNES,
Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro
: Lumen Juris, 1994. p. 5.
2-GIANNINI,
Massimo Severo . La nozione di ambiente e
I'intervento degli organismi internazionali.
Diritto e ambiente. Padova : Cedam, 1984, Parte I,
p.37.
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APROVEITAMENTO HÍDRICO
E CONTROLE DE INUNDAÇÕES DA BACIA MAMPITUBA
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LIXO -
Separar o lixo é muito importante. Elementos não
orgânicos (como vidro, metal e plástico) levam
muito tempo para se decompor e poluem a natureza.
O melhor é reciclá-los (utilizá-los para fazer
outros objetos). Mas isto só pode ser feito se o
lixo for separado já em casa, e depois de
recolhido, depositado em locais especiais para ser
tratado. Vários tipos de papel também podem ser
reutilizados.
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RELATÓRIO DA SAÍDA DE
CAMPO AO PARQUE NACIONAL DE APARADOS DA SERRA
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