TEMA:
ESTELIONATO
RESUMO
A emissão de cheque sem provisão de fundos não é caracterizado,
atualmente como estelionato, crime este previsto no art. 171 do
Código Penal, pelo fato de considerarem o chamado cheque
"pré-datado". Descaracterizando assim, a natureza de tal documento
de ordem de pagamento à vista para garantia de débito.
A lei do cheque deveria sofre uma mudança, da qual modificasse o
objetivo de tal documento, retirando o seu caráter de ordem de
pagamento à vista. Assim, não ocorreria este conflito de idéias e
dizeres acerca de tal título.
SUMÁRIO
RESUMO
INTRODUÇÃO
1 O CRIME E O ESTELIONATO
2 FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE
2.1 O cheque
2.2 Natureza Jurídica do cheque
3 QUALIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA
3.1 Momento Consumativo e Tentativa
3.2 Elemento Subjetivo do Tipo e seus efeitos
3.3 Efeitos do pagamento do cheque sem fundos
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
OBRAS CONSULTADAS |
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DIR020 |
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