RESUMO
O ano de 2000 foi marcante para a administração pública brasileira, em face da sanção da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio, denominada de Lei de Responsabilidade Fiscal, cujo objetivo, conforme seu art. 1º, é estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Em síntese, é uma lei que intencional fortalecer conceitos fundamentais de administração pública, para assegurar uma gestão responsável e transparente no trato dos recursos governamentais, dando ênfase ao planejamento, ao controle da gestão fiscal, quando estabelece metas para que sejam aferidos os resultados, e à divulgação das contas públicas. A complexidade da contabilidade pública situa-se na estruturação prévia das leis da Constituição Federal, das constituições estaduais, das leis orgânicas distrital e municipais, das leis complementares, dos decretos, das instruções normativas e outros dispositivos que são direcionados pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Os registros são decorrentes dessa legislação, cujo princípio fundamental é a comprovação do ato e do fato administrativo. Conceitua-se como Contabilidade Pública, a ciência que tem por objeto os atos e fatos administrativos, por meio de estudos das normas adequadas ao registro das operações contábeis relativas ao orçamento, receita, despesa, e gestão do patrimônio de uma entidade pública. Os controles internos servem muito mais para auxiliar o administrador na busca de sua missão, que é colocar serviços públicos à disposição da comunidade, tendo em vista a necessidade de conhecimento daquilo que ocorre no município, não um conhecimento baseado somente na experiência e sem nenhum conhecimento científico, mas sim, apoiado em técnicas modernas de administração. O trabalho evidencia a possibilidade e relevância da adoção de um sistema integrado de indicadores de desempenho que contemplem variáveis multidimensionais com o propósito de servir como instrumento de planejamento e avaliação de resultados da ação do poder público. O termo "sistema de controles internos" significa todas as políticas e procedimentos (controles internos) adotados pela administração de uma entidade para ajudá-la a atingir o objetivo de assegurar, tanto quanto for praticável, um modo ordenado e eficiente de conduzir seus negócios, incluindo o cumprimento de políticas administrativas, a salvaguarda de ativos, a prevenção e detecção de fraude ou erro, a precisão e integridade dos registros contábeis, e a preparação oportuna de informações financeiras confiáveis.
Palavras-Chave: contabilidade pública, Lei de Responsabilidade Fiscal, administração pública, controle interno e sistema de controle.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
1 A CONTABILIDADE PÚBLICA E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
1.1 CONTABILIDADE PÚBLICA
1.1.1 Lei do Plano Plurianual (PPA)
1.1.2 Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO)
1.1.3 Lei do Orçamento Anual (LOA)
1.1.4 Princípios orçamentários
1.1.5 Princípio da Unidade
1.1.6 Princípio da Universalidade
1.1.7 Princípio da Anualidade
1.1.8 Princípio da Exclusividade
1.1.9 Orçamento Público
1.1.10 Receita Pública
1.1.11 Despesa Pública
1.2 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF)
1.2.1 Origem da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
1.2.2 Aspectos Legais
1.2.3 Divulgação
1.2.4 Sanções
2 O CONTROLE INTERNO E SEUS OBJETIVOS
2.1 O CONTROLE INTERNO
2.1.1 Controle Interno e Sistema de Controle Interno
2.2 OBJETIVOS DO CONTROLE INTERNO
3 IMPLANTAÇÃO E AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE
3.1 REQUISITOS BÁSICOS PARA IMPLANTAÇÃO DE UM ADEQUADO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
3.2 AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE
3.2.1 Avaliação do sistema efetuada pela própria Administração
3.2.2 Avaliação do sistema efetuada pelos Órgãos de Controle Externo
3.2.3 Responsabilidade dos integrantes e dos responsáveis pelo sistema de controle interno
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS