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TEMA:
ADOÇÃO CIVIL, ESTATUTÁRIA E INTERNACIONAL
CÓDIGO 141 - 73p.


RESUMO


Não restam dúvidas de que uma família é imprescindível à boa formação da criança e determinante no seu futuro como pessoa. A presença dos pais ou pelo menos de um deles, acompanhando e oferecendo todas as condições necessárias ao crescimento normal do infante, é o principal objetivo almejado pelas regulamentações do Estatuto da Criança e do Adolescente, no que tange ao regime de adoção. Anteriormente, as normas que disciplinavam a adoção privilegiavam os interesses dos pais adotantes. A finalidade da adoção era justamente conferir filhos àqueles que estavam impossibilitados de tê-los por imperativo da natureza. No Estatuto da Criança e do Adolescente, o interesse maior a ser resguardado é o do menor. A adoção presta-se a oferecer uma família ao menor desamparado, proporcionando-lhe uma vida digna. Portanto, a adoção mostra-se um mecanismo importante, pois, ao mesmo tempo permite que pessoas venham ter um filho, quando impossibilitadas por meios naturais, possibilita principalmente que o menor encontre o devido amparo. A realidade social nos revela uma triste situação, qual seja o descaso por parte das autoridades públicas em relação às crianças e adolescentes que se encontram desamparados, a mercê de todo tipo de exploração, violência, crueldade e opressão. A adoção presta-se, como anteriormente ressaltado, a garantir condições dignas de vida, posto que a família natural e o Estado, constitucionalmente incumbidos de garantir o respeito e a dignidade criança e do adolescente, não o fizeram.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO
1 DA ADOÇÃO CIVIL E ADOÇÃO ESTATUTÁRIA ALGUNS CONCEITOS SOBRE ADOÇÃO
1.1 DEFINIÇÃO
1.2 ORIGEM
1.3 MODALIDADES
1.4 ADOÇÃO CIVIL OU COMUM
1.4.1 REQUISITOS
1.4.2 FORMALIDADES
1.4.3 AVERBAÇÃO
1.4.4 EFEITOS
1.4.5 CESSAÇÃO
1.5 ADOÇÃO ESTATUTÁRIA
1.5.1 FORMA DE CONSTITUIÇÃO
1.5.2 INSCRIÇÃO NO REGISTRO PÚBLICO
1.5.3 BENEFICIÁRIO
1.5.4 INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS A ADOTANTES
1.5.5 REQUISITOS
1.5.6 IMPEDIMENTOS
1.5.7 LEGITIMAÇÃO PROCESSUAL
1.5.8 JUÍZO COMPETENTE
1.5.9 ADOÇÃO POR PROCURAÇÃO
1.6 ADOÇÃO POR ESTRANGEIROS
1.6.1 REQUISITOS
1.6.2 ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA
1.6.3 GUARDA CAUTELAR
1.6.4 RECURSO
2 DA ADOÇÃO INTERNACIONAL
2.1 A DIALÉTICA ENTRE SOCIEDADES RICAS E POBRES:SOCIEDADES DEMOGRAFICAMENTE CONTROLADAS E SOCIEDADES COM EXPLOSÃO DEMOCRÁFICA
2.2 A EXCEPCIONALIDADE DA ADOÇÃO INTERNACIONAL
2.3 PROBABILIDADES DE ÊXITO DE UM CRIANÇA NUMA SOCIEDADE DIVERSA
2.4 TRÁFICO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS
2.5 ALGUMAS QUESTÕES DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
2.6 DIREITO COMPARADO
2.7 A ADOÇÃO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: SUGESTÕES DE MARTINS COSTA PARA UMA FUTURA REVISÃO LEGISLATIVA
2.8 SITUAÇÃO JURÍDICA
2.9 HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO
2.10 DA AÇÃO
2.11 DA SENTENÇA
2.12 DO RECURSO DE APELAÇÃO
3 A CONVENÇÃO DE HAIA
3.1 CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
3.2 OBJETIVOS E PRINCIPAIS ABORDAGENS DA CONVENÇÃO
3.3 REFLEXOS DA CONVENÇÃO DE HAIA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE ADOÇÃO
3.4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
3.5 RELAÇÃO DOS PAÍSES QUE RATIFICARAM E QUE ADERIRAM A CONVENÇÃO DE HAIA
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS








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